Conte com advogados especialistas em direito previdenciário para assegurar seus direitos.
Atuação para garantir benefícios negados ou revisar pagamentos indevidos, tanto na via administrativa quanto judicial.
Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Benefício pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
Pagamento destinado a seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
Assessoria para garantir a concessão ou revisão da aposentadoria, seja para trabalhadores urbanos ou rurais.
Benefício destinado a pessoas com deficiência que recebem BPC e ingressam no mercado de trabalho formal.
Benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que estão presos e cumprindo os requisitos exigidos.
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de sustento próprio nem suporte da família. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso estar inscrito no Cadastro Único e atender aos critérios de renda exigidos.
Caso o INSS negue o auxílio-doença, é possível recorrer administrativamente dentro da própria Previdência ou entrar com uma ação judicial para reverter a decisão. Um advogado pode auxiliar na revisão dos documentos, na solicitação de nova perícia médica e na defesa dos seus direitos.
O salário-maternidade é concedido a seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, que varia conforme o tipo de segurada (empregada, MEI, autônoma, etc.), exceto para trabalhadoras com vínculo formal, que têm direito ao benefício sem carência.
A aposentadoria rural pode ser concedida a trabalhadores que comprovem atividade no campo por pelo menos 15 anos, além de atender à idade mínima exigida (55 anos para mulheres e 60 anos para homens). Para agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros, não é exigida contribuição ao INSS, apenas a comprovação da atividade rural.