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em direito Previdenciário.

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Veja como PODEMOS Te ajudar

Processos Administrativos Previdenciários e Judiciais contra o INSS

Atuação para garantir benefícios negados ou revisar pagamentos indevidos, tanto na via administrativa quanto judicial.

BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição ao INSS.

Auxílio-Doença

Benefício pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.

Salário-Maternidade

Pagamento destinado a seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.

Aposentadorias Urbanas e Rurais

Assessoria para garantir a concessão ou revisão da aposentadoria, seja para trabalhadores urbanos ou rurais.

Auxílio-Inclusão

Benefício destinado a pessoas com deficiência que recebem BPC e ingressam no mercado de trabalho formal.

Auxílio-Reclusão

Benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que estão presos e cumprindo os requisitos exigidos.

MEDEIROS E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS

O Escritório de Advocacia atua há mais de 10 anos em todo o Brasil nas áreas de Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, oferecendo um atendimento qualificado e estratégico para garantir os direitos de seus clientes.
O Dr. João Duarte é advogado com especialização em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário. Atualmente, exerce a função de Procurador Municipal, tendo atuado em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Possui ampla experiência nas áreas previdenciária, cível e consumidor.
A Dra. Sonelly Medeiros é advogada com especialização em Direito e Processo do Trabalho, além de estar se especializando em Licitações e Contratos Públicos. Atua com ênfase em Direito Previdenciário, Administrativo e Cível, acumulando mais de 10 anos de experiência em diferentes áreas do Direito Público e Privado.
O escritório tem o compromisso de oferecer uma defesa humanizada e estratégica para garantir os melhores resultados aos seus clientes.

Dúvidas frequentes

O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de sustento próprio nem suporte da família. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso estar inscrito no Cadastro Único e atender aos critérios de renda exigidos.

Caso o INSS negue o auxílio-doença, é possível recorrer administrativamente dentro da própria Previdência ou entrar com uma ação judicial para reverter a decisão. Um advogado pode auxiliar na revisão dos documentos, na solicitação de nova perícia médica e na defesa dos seus direitos.

O salário-maternidade é concedido a seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, que varia conforme o tipo de segurada (empregada, MEI, autônoma, etc.), exceto para trabalhadoras com vínculo formal, que têm direito ao benefício sem carência.

A aposentadoria rural pode ser concedida a trabalhadores que comprovem atividade no campo por pelo menos 15 anos, além de atender à idade mínima exigida (55 anos para mulheres e 60 anos para homens). Para agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros, não é exigida contribuição ao INSS, apenas a comprovação da atividade rural.

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